Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– FÁBIO EGGERS e ANDRESSA COVALESKI PADILHA
– LUCIANO DANIEL QUOOS e RAQUEL ZINN
– GUILHERME PEDROZO DA SILVA e MICHELE WEISS KLEINA
– ANDRÉ LUIS SEHN e KÁTIA FRITZ
– GUILHERME ELOI KROTH e MILENI KUEHL
– LUCIANO SCHMIDT SANTOS e MAGALI SEVERO DA SILVA
– HENRIQUE AUGUSTO UEBEL e CLAUDIA SULZBACHER ASSMANN
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 02 de Março de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.