Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública,
REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de
SANTA CRUZ DO SUL, ETC.
FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– JÚLIO CÉSAR HERMES e FERNANDA MORAES
– JÉFERSON SILVEIRA e GRAZIELA PANDOLFO MARTINS
– DERLI RODRIGUES DE MORAES e EVA ROSENI MACHADO
– GUERINO DE MORAES TATSCH e ELONI ROSA BRANDT
– DIEGO TOBIAS ENGEL e MICHELE DA FONTOURA SOARES
– MARIO ARTHUR ROCKENBACH BINZ e MILENE TOMBINI DO AMARAL
– LUIS SANDOR GUEDES e IARA DE OLIVEIRA REZENDE
– RENATO CAVALCANTI FERREIRA e GREICI DA SILVA GENRO
– MARCOS MACHADO RODRIGUES e DÉBORA LUCIANA OLIVEIRA
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.
Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 02 de Fevereiro de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO
Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.