Luciana Mandler
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Quem ainda não entregou a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021, precisa correr contra o tempo, pois o prazo encerra no dia 31 de maio. Em nível nacional, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Já no Rio Grande do Sul, a projeção e de 2,2, milhões de declarações, enquanto que em Santa Cruz do Sul, a estimativa é de que 31.681 declarações sejam emitidas.
Conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, até sexta-feira, 21, 22.537 contribuintes já haviam cumprido com a obrigação. O montante representa 71% do total esperado.
Para facilitar o acesso às informações, a Receita Federal lançou em seu site uma nova página do Imposto de Renda: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda .
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.
O programa do imposto de renda faz a verificação dos valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.
A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de Darf específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.
O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. Caso o valor já tenha sido devolvido, o contribuinte deve desconsiderar o Darf emitido.
NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA
A equipe da Receita Federal reforça que a entrega nos últimos dias deve ser evitada, pois este período costuma apresentar lentidão no site, devido ao grande número de acessos simultâneos. A restituição do Imposto de Renda é feita por ordem de chegada das declarações nos sistemas, assim, quanto antes transmiti-la, mais cedo receberá, caso não caia em Malha fiscal.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
- 1º lote: 31 de maio de 2021;
- 2º lote: 30 de junho de 2021;
- 3º lote: 30 de julho de 2021;
- 4º lote: 31 de agosto de 2021;
- 5º lote: 30 de setembro de 2021.
OBS: As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Dirpf. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.